Bolsa Permanência MEC - Indígenas e Quilombolas
O Programa de Bolsa Permanência - PBP/IFES, instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas, matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior.
Qual a finalidade do PBP?
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação indígenas, quilombolas matriculados nas IFES.
Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?
Não. Somente indígenas, quilombolas.
Quando o estudante pode realizar a inscrição?
As inscrições ocorrem de forma contínua ao longo de cada semestre letivo, não havendo um período específico para realizá-las.
Quem é responsável pela seleção do discente?
Conforme disposto no inciso II, do artigo 12, da Portaria 389/2013 a instituição é responsável por selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência.
Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
- Autodeclaração do candidato;
- Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
- Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
- Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da Comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.
Como fazer a inscrição?
O aluno deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o link http://sisbp.mec.gov.br.
2. Entrar com a conta Gov.br.
3. Preencher o cadastro e o questionário.
4. Durante o preenchimento do cadastro, será necessário incluir os seguintes documentos (os modelos das declarações estão no final desta página):
- Termo de Compromisso do Bolsista;
- Autodeclaração do Candidato;
- Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico;
- Declaração da FUNAI - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena ou declaração da FUNDAÇÃO PALMARES - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Quilombola.
Observação: na impossibilidade de obtenção da declaração da FUNAI ou da Fundação Palmares, o estudante poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA.
Modelo das declarações e termo de compromisso
Termo de Compromisso do Bolsista - Indígena e Quilombola
Autodeclaração do Candidato - Indígena
Autodeclaração do Candidato - Quilombola
Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico - Indígena
Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico - Quilombola
Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Indígena
Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Quilombola