Bolsa Permanência MEC - Indígenas e Quilombolas

O Programa de Bolsa Permanência - PBP/IFES, instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas, matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior.

Qual a finalidade do PBP?

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação indígenas, quilombolas matriculados nas IFES.

Qualquer estudante pode solicitar a bolsa?

Não. Somente indígenas, quilombolas.

Quando o estudante pode realizar a inscrição?

As inscrições ocorrem de forma contínua ao longo de cada semestre letivo, não havendo um período específico para realizá-las.

Quem é responsável pela seleção do discente?

Conforme disposto no inciso II, do artigo 12, da Portaria 389/2013 a instituição é responsável por selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência.

Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

  1. Autodeclaração do candidato;
  2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
  3. Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade indígena assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
  4. Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da Comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência em comunidade quilombola assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.

Como fazer a inscrição?

O aluno deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o link http://sisbp.mec.gov.br.
2. Entrar com a conta Gov.br.
3. Preencher o cadastro e o questionário.
4. Durante o preenchimento do cadastro, será necessário incluir os seguintes documentos (os modelos das declarações estão no final desta página):

  • Termo de Compromisso do Bolsista;
  • Autodeclaração do Candidato;
  • Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico;
  • Declaração da FUNAI - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena ou declaração da FUNDAÇÃO PALMARES - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Quilombola.

Observação: na impossibilidade de obtenção da declaração da FUNAI ou da Fundação Palmares, o estudante poderá apresentar a DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA.

Modelo das declarações e termo de compromisso

Termo de Compromisso do Bolsista - Indígena e Quilombola

Autodeclaração do Candidato - Indígena

Autodeclaração do Candidato - Quilombola

Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico - Indígena

Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico - Quilombola

Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Indígena

Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Quilombola